O juíz Federal, Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, do TRE, manteve inalterada a decisão que impugnou o registro de candidatura à reeleição do vereador de Juazeirinho, Railson Gonçalves (PSD).
Railson não teve a sua candidatura homologada em convenção pelo PSD Municipal e, mesmo assim, pleiteou uma candidatura avulsa, que e vedada pela Lei das Eleições.
Desta forma, a juíza da 56a Zona Eleitoral, Ivna Mozart Bezerra Soares, indeferiu o registro da candidatura de Railson, alegando ausência de requisitos.
Ele impetrou um recurso junto ao TRE solicitando a reforma da decisão.
No entanto, a corte eleitoral, decidiu por manter a decisão de primeira instância incólume e, portanto, Railson está fora da disputa, a menos que recorra ao TSE.