Decreto do prefeito de Campina Grande Bruno descarta toque de recolher
Decreto do prefeito de Campina Grande Bruno descarta toque de recolher


Decreto de Bruno descarta toque de recolher e assegura manutenção sob controle de atividades, mas endurece muitas medidas restritivas em Campina Grande


_Prefeito construiu ato normativo negociando pontos com os Ministérios Públicos e ouvindo segmentos produtivos_

O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima assinou, na madrugada desta sexta-feira 12, o Decreto 4.563, que dispõe sobre adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção do contágio pela corona vírus (Covid19). O novo decreto de Bruno descarta toque de recolher, assegura manutenção sob controle de atividades, mas endurece muitas medidas restritivas em Campina Grande. 


Todas as medidas têm o claro objetivo de aumentar o nível de prevenção à doença no Município, mas evita extremismos como toque de recolher e não sufoca de forma desproporcional as atividades econômicas, explica o prefeito de Campina Grande. 


- Decidimos ser duros, sem perder o bom senso - resumiu Bruno Cunha Lima, que construiu o texto do ato normativo negociando pontos com os Ministérios Públicos e ouvindo segmentos produtivos, ao longo do dia de ontem.  


_Algumas medidas_ 


Pelo decreto, fica estabelecido que, no período compreendido entre 12 a 27 de março de 2021, os restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 às 16:00 horas, com 50% de sua capacidade máxima, respeitando-se a distância mínima de 2,5 metros entre mesas.

Fica proibida, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.



As escolinhas de futebol e  

academias só poderão funcionar até às 22 horas. A comercialização de produtos através dos sistemas de entrega domiciliar (“delivery”) e retirada no local (“takeaway”) não tem restrições de horário, mas ficam proibidas pelo Decreto as apresentações de música ao vivo e o uso de pistas de dança ou espaços similares nos restaurantes e bares.