DECRETO Nº 20 DE 03 DE JUNHO DE 2021 DISPÕE DE COMBATE A PANDEMIA DA INFECÇÃO HUMANA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19)
- No período compreendido entre 03 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021, os bares e lanchonetes só poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 16:00 horas, com ocupação de 30% da capacidade total. Depois desse horário fica proibido a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de deliveryl.
- Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho os bares e lanchonetes e estabelecimentos similares somente poderão através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
- No período compreendido entre 03 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021, a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão acontecer com ocupação de 30% da capacidade local.
- Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho as missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas deverão acontecer exclusivamente por meio virtual.
- No período compreendido entre 03 de junho a 18 de junho, os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 06:00 horas até 16:00 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências.
- Fica suspenso, pelo prazo fixado neste decreto, o funcionamento de academia privadas, ginásios, quadras e campos esportivos e a realização de eventos esportivos, na zona urbana e rural do Município.
- Fica suspensa a participação de feirantes advindos de fora do território municipal para participação da feira livre municipal, no período fixado neste Decreto.
Estamos em um momento crítico da pandemia. E aumentar o rigor na prática das medidas de prevenção é primordial para que possamos diminuir a disseminação do vírus.
Prefeitura Municipal de Tenório