Graciete Dantas, é Ficha Suja e estar inelegível por 8 anos
SÃO VICENTE DO SERIDÓ - Com muito equilíbrio e competência, a maioria dos vereadores de São Vicente, analisaram os pareceres do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO e do Ministério Público, referente às contas de 2016.
Os vereadores Célio Berto, Santiago Paula e dois vereadores que a ex- prefeita Graciete Dantas, dizia que estavam em suas mãos.
A Vereadora Léia e o vereador Kléber, votaram de acordo com os pareceres do TCE e do Ministério Público, que reprovaram as Contas de Graciete Dantas, que deixou um rombo nos cofres da prefeitura de mais de 10 milhões de Reais.
Os dois vereadores que a ex- prefeita Graciete, está chamando de traidores, estão sendo elogiados pela atitude correta.
Se os 5 vereadores que votaram pela reprovação das contas de Graciete, tivessem feito o contrário, estariam traindo os eleitores que os elegeram para fiscalizar o patrimônio público.
Graciete, recolhia os impostos e não repassava as repartições, não pagava contas de energia da prefeitura e telefone.
Ela deixou uma dívida para o atual prefeito Erivan de Biu, de mais de 4 milhões de Reais, e passou vários cheques sem fundo.
Deixou todos os carros sucateados, um prejuízo de mais 15 milhões.
Segundo levantamento, Graciete foi a pior prefeita da História de São Vicente, mais os 5 vereadores corajosos que não estão nas mãos de Graciete, chamaram o feito a ordem e cumpriram seu papel de Fiscalizar.
Graciete, teve a oportunidade de se defender na Câmara mais não foi, ela achava que manipulava os 6 vereadores que foram eleitos na sua base política, inclusive Lucileia Monteiro (Léia ), que era secretária de educação do Governo da ex-prefeita Graciete," não poderia votar contra o parecer técnico dos membros do TCE, que analisaram com competência as contas de Graciete, e detectaram várias irregularidades, só cumpri meu trabalho para o qual fui eleita, honrar os que confiaram em mim". Finalizou a Vereadora Léia.
Com a reprovação das contas Graciete Dantas, se torna Ficha Suja, de acordo com a Lei Complementar nº 135, durante 8 anos ela não pode disputar nenhum cargo público e não pode ocupar nenhum cargo público.
Veja abaixo os documentos oficial do TCE e Ministério Público.