Senado aprova relatório de Veneziano que institui medida cautelar de urgência em caso de violência contra mulher
Senado aprova relatório de Veneziano que institui medida cautelar de urgência em caso de violência contra mulher


Por 71 votos a favor e nenhum contrário, o Senado Federal aprovou, esta semana, relatório do Vice-presidente, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), ao Projeto de Lei (PL 4.194/2019) que autoriza, em casos de violência doméstica, a concessão de medidas cautelares de urgência, como a prisão preventiva, independentemente de manifestação do Ministério Público ou de oitiva das partes. De autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), o PL segue para análise da Câmara dos Deputados.

 

Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.389, de 1941) define que as medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

 

O texto também modifica o Código de Processo Penal ao permitir a decretação de prisão preventiva nos casos de violência doméstica e familiar de qualquer natureza – não somente quando tiverem “mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência” como vítimas.

 

Com o objetivo de abarcar o âmbito familiar estendido, o texto também altera no Código Penal a nomenclatura do delito de lesão corporal praticado no âmbito doméstico: onde o código dispõe apenas sobre “violência doméstica”, o autor propôs o termo “lesão resultante de violência doméstica e familiar”.

 

Veneziano acolheu sugestão de emenda oferecida pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) que insere os termos “lesão corporal resultante de violência doméstica e familiar” e “lesão corporal resultante de violência contra a mulher”; seu objetivo foi tornar mais clara a terminologia no Código Penal. As outras oito emendas recebidas foram rejeitadas pelo relator.

 

O texto aprovado pelos senadores foi muito elogiado durante a discussão e também incorpora modificação que inclui entre as possíveis vítimas de crimes de violência doméstica e familiar “qualquer pessoa que conviva ou tenha convivido com o agente”.

 

Discussão – Entre os senadores que se pronunciaram durante a votação, Zenaide Maia (PROS-RN) avaliou que o projeto é um avanço para preservar a integridade da vítima, que deve ser atendida com a maior urgência possível. “Em muitas cidades do interior, e na própria capital em fins de semana, (mulheres) são agredidas e não têm como comunicar de imediato ao Ministério Público”, salientou a parlamentar.

 

Por sua vez, a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) cobrou rigor na efetividade da aplicação das medidas cautelares em defesa da mulher e avaliou que somente a educação poderá promover o fim da agressividade e da indignidade. “Isso não pode subsistir. O mundo muda, e a violência contra a mulher não está mudando”.

 

Assessoria de Imprensa

Senador Veneziano Vital do Rêgo – MDB/PB

Vice-Presidente do Senado Federal

Com informações da Agência Senado